A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas determinou, na segunda-feira (12), que a União, o Ibama, os governos do Amazonas e do Pará e o Ipaam informem, em até dez dias, o que estão fazendo para combater os incêndios florestais na Amazônia.
A decisão é da juíza federal Mara Elisa Andrade e foi tomada em uma ação popular movida por um grupo de cidadãos, que questiona se as medidas de prevenção, fiscalização e combate às queimadas e à poluição do ar são suficientes.
Os órgãos terão de detalhar:
- as ações que estão em andamento;
- os recursos do orçamento destinados às operações;
- as equipes e a estrutura disponíveis;
- como está a articulação entre União e estados;
- se houve falta de coordenação, recusa de ajuda ou omissão no uso de recursos.
Na decisão, a magistrada reconheceu a urgência do caso e citou o dever constitucional do poder público de proteger o meio ambiente, além dos riscos para a floresta, a biodiversidade, o clima e a saúde da população exposta à fumaça.
O pedido de medidas de urgência feito pelos autores ainda não foi analisado. A Justiça quer primeiro conhecer as providências já adotadas para, depois, decidir se elas bastam.
Fonte: Amazonas Atual
Queimada às margens da Rodovia Transamazônica, em Canutama (AM), em registro de arquivo (imagem ilustrativa). Foto: Coordenação-Geral de Observação da Terra/INPE (CC BY-SA 2.0), via Wikimedia Commons.